Muitos brasileiros guardam em casa uma carteira de trabalho antiga, de capa azul, com as páginas amareladas e as assinaturas dos patrões ao longo dos anos. Para gerações inteiras, aquele documento foi mais do que um registro. Era o sinal de que havia salário certo no fim do mês, férias, décimo terceiro, alguma proteção diante da doença e da demissão. “Ter carteira assinada” virou sinônimo de dignidade.

Não por acaso, poucas frases mobilizam tanto a política brasileira quanto “vão tirar os seus direitos”. Ela aparece em discursos, em vídeos, em mensagens de grupo, sempre com a mesma estrutura: alguém ameaça aquilo que você conquistou, e alguém promete proteger. Os personagens trocam de lugar conforme a ocasião, mas a frase permanece.

No entanto a palavra “direitos”, usada assim, carrega uma pergunta que quase nunca é feita. Se alguém pode tirar os seus direitos, de onde eles vieram?

A pergunta que Schaeffer fez

Em 1982, numa palestra baseada no seu livro A Christian Manifesto (o texto está disponível aqui), o teólogo Francis Schaeffer formulou essa pergunta de um jeito que pode até soar incômoda. Se é o Estado quem concede os direitos, argumentou, o Estado também pode retirá-los e manipulá-los. Direitos que dependem apenas da vontade do governo deixam de ser inalienáveis e passam a ser permissões. Só podem ser chamados de inalienáveis os direitos que vêm de alguém acima do Estado.

Schaeffer estava retomando uma ideia que os Estados Unidos colocaram no coração da sua Declaração de Independência, em 1776: a de que todos os seres humanos são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre eles a vida e a liberdade. O verbo é decisivo. O documento não diz que o governo concede esses direitos. Diz que o governo existe para protegê-los, porque eles já existiam antes dele.

A pergunta sobre a origem dos direitos voltou com força depois da Segunda Guerra Mundial, quando o mundo viu o que um Estado é capaz de fazer quando decide quem tem e quem não tem direito à vida. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, reconhece já no preâmbulo a dignidade inerente a todos os membros da família humana. Mas não estabeleceu uma justificação filosófica comum para o fundamento último dessa dignidade. O filósofo católico Jacques Maritain, que participou das discussões da UNESCO sobre os fundamentos dos direitos humanos, contou uma anedota que ficou famosa: numa reunião em que se discutiam os direitos do homem, alguém estranhou que defensores de ideologias violentamente opostas tivessem chegado a um acordo sobre uma lista de direitos. A resposta foi: concordamos sobre os direitos, desde que ninguém nos pergunte por quê.

A anedota serve de alerta. Um acordo sobre direitos sem acordo sobre a sua origem funciona enquanto há consenso. Quando o consenso se desfaz, a pergunta de Schaeffer volta a se impor: se os direitos dependem, em última instância, da vontade do Estado, em que fundamento se pode apoiar uma crítica moral ao próprio Estado quando ele decide violá-los?

Isso não significa que quem não crê em Deus não possa defender direitos com seriedade. Há propostas seculares de fundamento, como a ideia de Kant de que o ser humano é um fim em si mesmo e nunca apenas um meio, e muita gente que as sustenta defende os direitos com mais coerência do que alguns cristãos. A discussão sobre se esses fundamentos oferecem uma justificação última, independente do consenso, permanece aberta. O cristão tem razões para considerar o seu fundamento mais firme, sem precisar dizer que o do outro é nulo.

Três perguntas diferentes

Debaixo da palavra “direitos” escondem-se pelo menos três perguntas que o debate público costuma misturar. Separá-las não resolve todos os problemas filosóficos e jurídicos sobre o assunto, mas ajuda a enxergar melhor o que está em jogo quando alguém diz que um direito está ameaçado.

A primeira pergunta é sobre o fundamento: por que uma pessoa deve ser respeitada e protegida? Na tradição cristã, a resposta está antes de qualquer lei. O ser humano foi criado à imagem de Deus, e por isso a sua vida, a sua liberdade e o seu trabalho têm um valor que ninguém concede e ninguém pode anular.

A segunda pergunta é sobre o reconhecimento: como a ordem jurídica de um país declara e protege esses direitos? É o papel de uma Constituição. A Constituição de 1988 reconhece, entre outros, a liberdade religiosa, a garantia contra prisão arbitrária e, no artigo 7º, uma série de direitos do trabalhador, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (inciso III), o décimo terceiro salário (inciso VIII) e as férias anuais remuneradas (inciso XVII).

A terceira pergunta é sobre a concretização: como leis e instituições definem, na prática, o modo de exercer e proteger esses direitos. Aqui entra a legislação ordinária, como a Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, e suas sucessivas mudanças.

O exemplo das férias mostra os três níveis funcionando juntos. O descanso de quem trabalha tem um fundamento moral que, na perspectiva bíblica, precede o Estado: o mandamento do sábado já incluía o servo e o estrangeiro. A Bíblia evidentemente não instituiu as férias remuneradas que conhecemos, mas deixa claro que o descanso de quem trabalha diz respeito à justiça. O direito a férias anuais remuneradas está reconhecido na Constituição. E o modo de usufruí-las é definido pela lei: a reforma trabalhista de 2017, por exemplo, passou a permitir que as férias sejam divididas em até três períodos. Nesse caso, a reforma mexeu no terceiro nível. O direito em si, reconhecido no segundo, permaneceu. E o fundamento, no primeiro, nunca esteve em votação. O que a mesma reforma fez em outras matérias é um debate legítimo, que este artigo não pretende resolver.

A Constituição também não trata todos os direitos da mesma maneira. O § 4º do artigo 60 impede que seja sequer deliberada uma proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais, as chamadas cláusulas pétreas. A extensão dessa proteção aos direitos sociais, como os do trabalhador, é debatida entre constitucionalistas. Mas, mesmo onde esse debate continua aberto, a ordem constitucional não deixa a proteção da pessoa inteiramente à disposição da maioria política do momento.

O erro de um lado e o erro do outro

Quando essas três perguntas se confundem, a palavra “direitos” vira arma, e pode ser empunhada de dois jeitos opostos.

O primeiro erro é tratar toda regra do terceiro nível como se fosse do primeiro. Qualquer mudança no modo de aplicar uma proteção passa a ser apresentada como ataque à própria dignidade humana. Assim, uma discussão legítima sobre como proteger melhor o trabalhador se torna impossível, porque quem propõe outro caminho é transformado, de saída, em inimigo dos pobres.

O segundo erro é o inverso: usar o fato de uma proteção depender de lei para sugerir que ela não tem peso moral. Se foi o Estado que escreveu a regra, raciocina-se, o Estado pode apagá-la sem perda nenhuma. Aqui a frase de Schaeffer seria mal empregada. Ele falava da dignidade que o Estado não pode retirar, e não de um salvo-conduto para tratar o trabalhador como peça de custo. O fato de uma proteção depender de legislação não dá ao legislador liberdade moral ilimitada para eliminá-la.

Os dois erros compartilham uma operação retórica. Ela aparece quando alguém se apresenta como a única barreira entre o cidadão e a perda dos seus direitos, descreve o adversário como ameaça absoluta e não explica qual direito está em jogo, que mudança concreta está sendo proposta e quais seriam os seus efeitos. Defender uma política pública é legítimo. O problema começa quando a defesa dispensa a explicação e se apoia só no medo. E essa operação não pertence a um único campo: “direito à vida”, “liberdade de expressão”, “direito de defesa” também são bandeiras, e também são usadas com a mesma estrutura.

O salário que clama

A tradição bíblica oferece um caminho que escapa dos dois erros, porque protege o trabalhador sem fazer do governo a fonte da sua dignidade.

Muito antes de qualquer legislação trabalhista, a lei de Israel ordenava que o salário do trabalhador pobre fosse pago no mesmo dia, antes do pôr do sol, porque ele dependia daquilo para viver (Deuteronômio 24:14-15). O mandamento do descanso incluía o servo, a serva e o estrangeiro (Deuteronômio 5:14). O profeta Jeremias pronunciou um “ai” sobre quem faz o próximo trabalhar sem pagar (Jeremias 22:13). E Tiago escreveu que o salário retido dos trabalhadores clama, e que esse clamor chega aos ouvidos do Senhor (Tiago 5:4).

A Bíblia fala aqui nas duas direções: impõe um dever a quem tem poder, o patrão que precisa pagar no mesmo dia, e nomeia aquilo que é devido a quem não tem poder, o salário que clama porque pertence ao trabalhador. E nada disso começa num decreto. Começa em Deus, que vê o trabalhador e escuta o seu clamor. A lei humana entra depois, como serva dessa justiça anterior a ela.

Foi a partir dessa convicção que, no fim do século XIX, cristãos de tradições diferentes enfrentaram a chamada questão social. Em maio de 1891, o papa Leão XIII publicou a encíclica Rerum Novarum, sobre a condição dos operários. Em novembro do mesmo ano, Abraham Kuyper abriu em Amsterdã o primeiro Congresso Social Cristão dos Países Baixos com um discurso, publicado em inglês como The Problem of Poverty, em que tratava, a partir da fé reformada, da situação dos trabalhadores e dos pobres. Nenhum dos dois via o Estado como fonte da dignidade humana. E nenhum dos dois concluía daí que o Estado devia ficar indiferente às condições de vida dos trabalhadores.

Em nossos dias, o filósofo reformado Nicholas Wolterstorff, em Justice: Rights and Wrongs, desenvolve uma fundamentação teológica dos direitos humanos: o valor das pessoas, que as torna portadoras de direitos, está ligado ao fato de serem amadas por Deus. Se é assim, a dignidade de cada pessoa é algo que ninguém concede e ninguém pode retirar.

Disso decorre o que, para mim, resume o artigo:

A dignidade antecede a lei, e isso não torna a lei dispensável. A lei deve responder à dignidade que não criou.

Quando tudo vira direito

Existe um problema também no modo de falar. A jurista americana Mary Ann Glendon, em Rights Talk, de 1991, observou que um debate público feito quase só de reivindicações individuais tende a se empobrecer. Cada reivindicação é apresentada como absoluta, e por isso não admite negociação. A conversa sobre deveres, responsabilidades e vida em comum desaparece.

É preciso ler Glendon com cuidado. A linguagem dos direitos é indispensável: é com ela que se nomeia uma injustiça, se põe limite ao poder e se protege quem está vulnerável. O próprio Tiago fala do que é devido ao trabalhador. O que empobrece a conversa pública é outra coisa: a redução da política a uma disputa entre reivindicações concorrentes, todas absolutas, nenhuma acompanhada da pergunta sobre quem deve o quê a quem. Uma cultura que perde essa pergunta perde também a capacidade de cobrar responsabilidade dos fortes, que era exatamente o que a lei de Israel fazia com o patrão.

O que não está nas urnas

O filósofo político David Koyzis mostrou como as ideologias modernas costumam pegar algo bom e transformá-lo em ídolo. O Estado pode virar um deles: o grande provedor, de quem toda proteção depende e a quem toda gratidão se deve. O indivíduo autônomo pode virar outro: alguém que não deve nada a ninguém e para quem qualquer proteção coletiva é peso. A linguagem dos direitos, conforme quem a usa, serve aos dois ídolos.

A fé cristã oferece uma saída para ambos. A dignidade de cada pessoa não é concessão do governo nem conquista do indivíduo. Ela é dada por Deus, e por isso nenhum governo pode tirá-la e nenhum candidato pode reivindicá-la como presente seu.

O que entra em disputa na política é outra questão: como proteger, na prática, essa dignidade que já existe. Quais leis servem melhor ao trabalhador, que regras protegem sem sufocar, que instituições garantem os direitos fundamentais contra o abuso de qualquer maioria. A existência de uma lei não diz, por si só, qual é o fundamento moral daquilo que ela protege. E reconhecer esse fundamento não dispensa a discussão rigorosa sobre quais leis e instituições realizam melhor a justiça. Sobre isso, cristãos que partilham a mesma fé chegam, de boa-fé, a conclusões diferentes, e a conversa entre eles será melhor quando ninguém se apresentar como dono dos direitos dos outros.

Quem dá, pode tirar. Por isso vale desconfiar de qualquer pessoa, partido ou governo que se apresente como a origem dos seus direitos. A origem está acima de todos eles.

Quando você ouve alguém falar em “direitos”, costuma pensar de onde eles vêm? Separar o fundamento, o reconhecimento e a lei muda alguma coisa na forma como você acompanha o debate político? Deixe nos comentários.

Fontes consultadas

  • Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 7º (incisos III, VIII e XVII) e 60, §4º. Texto compilado no portal do Planalto.
  • Brasil. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 134; Lei nº 13.467/2017.
  • Glendon, Mary Ann. Rights Talk: The Impoverishment of Political Discourse. New York: Free Press, 1991.
  • Kuyper, Abraham. The Problem of Poverty: A Translation of the Opening Address at the First Christian Social Congress in the Netherlands, November 9, 1891. Edited and introduced by James W. Skillen. Sioux Center, IA: Dordt College Press, 2011.
  • Leão XIII. Rerum Novarum. Carta encíclica sobre a condição dos operários, 15 de maio de 1891.
  • Maritain, Jacques. Introdução. In: UNESCO (ed.). Human Rights: Comments and Interpretations: A Symposium. London: Allan Wingate, 1949. Ver também Man and the State. Chicago: University of Chicago Press, 1951.
  • Schaeffer, Francis A. A Christian Manifesto. Westchester, IL: Crossway, 1981. Texto da palestra em Teaching American History.
  • Wolterstorff, Nicholas. Justice: Rights and Wrongs. Princeton: Princeton University Press, 2008.

Rodomar Ricardo Ramlow é teólogo, escritor, professor e criador de conteúdos em textos e vídeos. Reside em Nova Petrópolis, RS. É casado com Débora, pai de Sophia e Henrique.


Keller defende que quem entendeu a graça não consegue mais ficar indiferente à justiça.

Justiça Generosa: a graça de Deus e a justiça social, de Timothy Keller, parte de uma pergunta que muita gente faz de má vontade: o que a Bíblia tem a ver com justiça? Keller percorre a Escritura, da lei de Israel aos profetas e aos evangelhos, para mostrar que cuidar do pobre, da viúva, do órfão e do estrangeiro não é um apêndice da fé cristã, e sim uma das marcas de quem foi alcançado pela graça. O livro não oferece programa partidário. Oferece o fundamento, que é justamente o que o debate público costuma deixar de fora.

Se a graça te alcançou sem mérito, o que você deve a quem não tem poder?

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